Título: |
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LEI Nº 15.855 16/09/2013 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe sobre a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento, bem como altera a Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, que instituiu o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. |
Publicação: |
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DOC 17/09/2013 p. 1 c. 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 238/2013 (ver documento) |
Autor(es): |
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Ricardo Nunes; Rubens Calvo; George Hato; Nelo Rodolfo |
Notas complem.: |
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0200715-10.2013.8.26.000 - Em razão de ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Grava Brazil, em 22/11/2013, concedeu liminar para o fim de suspender a eficácia desta Lei. Cabe salientar que referida decisão será objeto de recurso de Agravo Regimental a ser interposto pela Edilidade e seu Presidente, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. DOC 27/11/2013 p. 111 c. 1.
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Indexação: |
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Auto de licença de funcionamento condicionado - Auto de Licença de Funcionamento - Licença de funcionamento - Alvará de funcionamento - Habite-se - Auto de Vistoria - Alvará de Conservação - Auto de conclusão - Certificado de conclusão - Auto de regularização - Imóvel irregular - Expedição - Regularização - Atividade não residencial |